CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2025 - CONDOMÍNIO

A partir de 1º de janeiro de 2025, nenhum membro da categoria profissional não poderá receber salário inferior aos pisos abaixo especificados:

UM PISO SALARIAL MÍNIMO R$ 1.580,87
FAXINEIRA ou SERVENTE R$ 1.580,87
ASCENSORISTA R$ 1.580,87
GARAGISTA OU GARÇOM R$ 1.625,18
PORTEIRO ou VIGIA R$ 1.654,73
ZELADOR ou ENCARREGADO R$ 1.802,48
MANOBRISTA R$ 1.772,94
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.625,18
UE FISCAL DE PATRIMÔNIO R$ 1.772,94
MENSAGEIRO, CAMAREIRA, COPEIRA R$ 1.580,87
RECEPCIONISTA OU ATENDENTE R$ 1.654,73


Reajustes/Correções Salariais  
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL


As alterações da categoria profissional, em 1º de janeiro de 2025, banco de dados da categoria, serão corrigidas e pagamentos com base no salário do mês de janeiro de 2024, pelos seguintes índices:

6,87% (sete virgula oitenta e sete por cento) para quem ganha até R$ 6.000,00 (seis mil reais); 5,5% (cinco virgula cinco por cento) para aqueles que ganham acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e até R$ 13.000,00 (treze mil reais) e para quem ganha acima de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a correção será de livre negociação. 

Para os empregados admitidos a partir de 01/02/2024 o reajuste poderá ser proporcional aos dados de admissão.

          CARLOS EDUARDO ALVES DE QUEIROZ

                              Presidente

SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E MISTOS DE MINASGERAIS - SINDICON MG