
A partir de 1º de janeiro de 2025, nenhum membro da categoria profissional não poderá receber salário inferior aos pisos abaixo especificados:
| UM | PISO SALARIAL MÍNIMO | R$ 1.580,87 |
| B | FAXINEIRA ou SERVENTE | R$ 1.580,87 |
| C | ASCENSORISTA | R$ 1.580,87 |
| D | GARAGISTA OU GARÇOM | R$ 1.625,18 |
| E | PORTEIRO ou VIGIA | R$ 1.654,73 |
| F | ZELADOR ou ENCARREGADO | R$ 1.802,48 |
| G | MANOBRISTA | R$ 1.772,94 |
| H | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | R$ 1.625,18 |
| UE | FISCAL DE PATRIMÔNIO | R$ 1.772,94 |
| J | MENSAGEIRO, CAMAREIRA, COPEIRA | R$ 1.580,87 |
| K | RECEPCIONISTA OU ATENDENTE | R$ 1.654,73 |
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
As alterações da categoria profissional, em 1º de janeiro de 2025, banco de dados da categoria, serão corrigidas e pagamentos com base no salário do mês de janeiro de 2024, pelos seguintes índices:
6,87% (sete virgula oitenta e sete por cento) para quem ganha até R$ 6.000,00 (seis mil reais); 5,5% (cinco virgula cinco por cento) para aqueles que ganham acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e até R$ 13.000,00 (treze mil reais) e para quem ganha acima de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a correção será de livre negociação.
Para os empregados admitidos a partir de 01/02/2024 o reajuste poderá ser proporcional aos dados de admissão.
CARLOS EDUARDO ALVES DE QUEIROZ
Presidente
SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E MISTOS DE MINASGERAIS - SINDICON MG