Fornecendo gestão abrangente para condomínios, desde finanças até manutenção. Prestação de Contas, Conciliação Bancária, Boleto de Cobrança Virtual, Gestão Fiscal e Pessoal.
Abertura, Encerramento, Alteração, Apuração de Imposto. Agênda e Reforma Tributária, Sistema Domínio (Thomson Reuters )
Serviço de apoio MEI, Doméstico(a), Simples Nacional, Lucro Presumido, Empresário Individual (CPF), Declaração de Imposto de Renda (PF), ITR, outros
2026: início da cobrança teste da CBS e IBS A partir de 1º de janeiro de 2026, começa o período de testes do novo modelo, com a cobrança da CBS à alíquota de 0,9% e do IBS à alíquota de 0,1%, ambas de forma simbólica. A proposta tem caráter pedagógico e serve para que empresas e entes federativos ajustem seus sistemas e avaliem a aplicação das regras em ambiente real, mas com impacto financeiro reduzido. Esse momento de transição prática será decisivo para que escritórios contábeis, ERPs e sistemas fiscais empresariais se adaptem ao novo formato de apuração e recolhimento, baseado no destino da mercadoria ou serviço e na não cumulatividade plena de créditos. 2027: fim do PIS e Cofins e entrada plena da CBS O ano de 2027 traz uma mudança mais significativa, entram em vigor as alíquotas definitivas da CBS, que substituirá o PIS e a Cofins. A transição exigirá um redesenho dos controles contábeis, pois haverá alteração na base de cálculo, na forma de escrituração e nas obrigações acessórias. Esse novo tributo federal será apurado em regime de débito e crédito, com possibilidade de ressarcimento mais transparente, o que tende a gerar ganhos de eficiência fiscal. No entanto, as empresas precisarão revisar suas cadeias de fornecimento e contratos, já que a carga tributária poderá mudar conforme o setor e a estrutura de insumos. 2029 a 2032: transição gradual de ICMS e ISS para IBS A mudança nos tributos estaduais e municipais será mais lenta, entre 2029 e 2032, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) começam a ser substituídos progressivamente pelo IBS. O cronograma prevê que a alíquota do IBS será aplicada inicialmente sobre 10% do valor total da antiga carga tributária e aumentará até atingir 100% em 2033. Esse modelo de transição suaviza o impacto para os entes federativos e para os negócios, que poderão reorganizar seus preços e modelos operacionais ao longo dos anos. Ainda assim, será necessário acompanhar as mudanças legais anualmente para evitar inconsistências no cumprimento das obrigações. 2033: implementação plena do novo sistema tributário A partir de 2033, todos os tributos antigos sobre consumo — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — terão sido extintos. O sistema será baseado em dois tributos principais: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). Ambos terão base ampla, alíquota uniforme e aplicação no destino. A expectativa é de que o novo modelo traga mais neutralidade econômica e maior previsibilidade.
Read MoreEsse novo tributo federal será apurado em regime de débito e crédito, com possibilidade de ressarcimento mais transparente, o que tende a gerar ganhos de eficiência fiscal. No entanto, as empresas precisarão revisar suas cadeias de fornecimento e contratos, já que a carga tributária poderá mudar conforme o setor e a estrutura de insumos.
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